Não, não é necessário. Nossa metodologia foi desenvolvida para acolher mulheres de todas as formações. O Sistema Integrado Acolhida foi cuidadosamente estruturado para construir conhecimento técnico sólido mesmo para quem está começando do zero.
Com nossa metodologia, a maioria das alunas começa a atender suas primeiras gestantes ainda durante o curso, como parte do programa de estágio supervisionado. Após a formação completa, que dura 90 dias, você estará plenamente capacitada para atendimentos independentes.
Sim! Estruturamos o curso pensando especialmente em mulheres que estão em transição de carreira. As aulas teóricas ficam gravadas na plataforma e podem ser assistidas no seu ritmo, até a data acordada com a turma. Os encontros ao vivo, as atividades práticas e os momentos de troca são flexíveis, com horários combinados previamente com o grupo.
Os rendimentos variam conforme região e modelo de atuação, mas nossas ex-alunas reportam ganhos entre R$3.000 e R$8.000 mensais trabalhando uma média de 25 horas semanais após estabelecidas no mercado. Durante o curso, você aprenderá a precificar seus serviços adequadamente e estruturar seu modelo de negócio.
Sim. Nosso certificado é amplamente reconhecido por hospitais e instituições de saúde. e nossas formadas são reconhecidas pela excelência técnica e profissionalismo.
Para maiores informações, consulte o Parecer Técnico abaixo do nosso FAQ.
Não. Durante o curso, você aprenderá a iniciar sua carreira com investimento mínimo, utilizando recursos que já possui. Ensinamos estratégias de posicionamento digital autêntico sem necessidade de sessões fotográficas caras ou equipamentos sofisticados.
Todas as formadas têm acesso vitalício à biblioteca de recursos, que é constantemente atualizada. Além disso, oferecemos suporte através de um grupo no WhatsApp para todas as alunas.
O diferencial do Acolhida está na integração única entre conhecimento obstétrico especializado e visão empreendedora prática. Não formamos apenas doulas tecnicamente excelentes, mas profissionais capazes de construir carreiras sustentáveis que respeitem suas prioridades familiares. Nosso sistema de estágios supervisionados e a imersão presencial também nos destacam no mercado.
Entre em contato conosco e teremos prazer em conversar pessoalmente sobre como o Acolhida de Doulas pode ser o ponto de virada na sua vida profissional.
Emitido por: Danyelle Ferreira Magenta
Enfermeira Obstetra – Coren/SP 604216
Responsável Técnica pelo curso “Acolhida de Doula: Formação e Educação Continuada”
CNPJ: 52.577.230/0001-11
Data de emissão: 24 de junho de 2025
1. Situação Legal da Profissão de Doula no Brasil
A atividade de doula ainda não é regulamentada por um conselho profissional federal, como o COREN, CRM ou CREFITO. Isso significa que a profissão é considerada de natureza livre, conforme previsto no Art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal, que garante o livre exercício de qualquer profissão, desde que atendidas as qualificações que a lei estabelecer.Embora não haja, até o momento, uma lei federal regulamentando a profissão de doula, existem dispositivos legais e normativos importantes que reconhecem e garantem sua atuação, principalmente no contexto do parto e nascimento.
2. Leis e Normativas Vigentes
2.1. Lei Federal nº 14.737/2023 – Lei do Acompanhante e da Doula
Promulgada em novembro de 2023, essa lei garante o direito da parturiente de ter, além do acompanhante, o apoio de uma doula em todos os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, que realizem parto.
A lei assegura a presença da doula durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, desde que respeitadas as normas de segurança e conduta da instituição.
2.2. Leis Estaduais e Municipais
Diversos estados e municípios brasileiros já haviam reconhecido, por meio de leis locais, a presença da doula em hospitais e maternidades, como São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina.
2.3. Constituição Federal – Art. 5º, XIII
Reconhece a legalidade do exercício de profissões não regulamentadas, como é o caso da doulagem.
3. Projetos de Lei em Tramitação
Atualmente tramitam no Congresso Nacional os PL 3.946/2021 e PL 77/2022, que propõem a regulamentação formal da profissão de doula no Brasil, estabelecendo critérios de formação, carga horária mínima, atuação ética e responsabilidades. Até o momento, nenhum desses projetos foi aprovado, mas seguem em debate no Legislativo.
4. Estrutura e Conformidade do Curso
Após análise da estrutura curricular, carga horária e conteúdo programático, certifico que o curso “Acolhida de Doula: Formação e Educação Continuada” está totalmente alinhado com os parâmetros previstos nos projetos de lei em tramitação.
O curso oferece:
•Carga horária total: 143 horas
•Divisão da carga horária:
•80 horas teóricas
•30 horas práticas presenciais
•12 horas de acompanhamento de parto
•21 horas de trabalhos remotos
Pré-requisito: Ensino Médio completo, conforme boas práticas nacionais de formação.
Conclusão:
A formação oferecida atende com excelência os critérios exigidos nos principais Projetos de Lei sobre a regulamentação da profissão. Recomenda-se que todas as alunas guardem seus certificados e registros de atividades para eventual apresentação em órgãos oficiais, caso a regulamentação seja aprovada.
5. Portaria SAES/MS nº 2.902/2025 – Novo Marco para a Profissão
A publicação da Portaria SAES/MS nº 2.902/2025 representa um marco histórico para a valorização e institucionalização das doulas no SUS.
5.1. Reconhecimento oficial no SUS
A doula passa a constar na Tabela de Serviços do CNES, no serviço “Atenção ao Pré-Natal e Nascimento”. Isso significa:
•O trabalho da doula deixa de ser invisível nos registros administrativos.
•Possibilita vínculos com hospitais, casas de parto e prefeituras por meio de contratos, editais e convênios.
5.2. Possibilidade de remuneração pública
A portaria abre caminho para:
•Contratação de doulas via programas de saúde da mulher.
•Inserção em projetos financiados por verbas federais de atenção ao parto humanizado.
5.3. Maior legitimidade institucional
•Fortalece o diálogo com gestores e profissionais de saúde.
•Garante mais respaldo em situações de conflito ou exclusão arbitrária.
•Reforça o papel da doula como profissional não-clínica complementar.
6. Impactos Diretos para as Alunas do Curso
6.1. Validação e valorização da formação
A formação no curso “Acolhida de Doula” ganha ainda mais relevância, por:
•Estar alinhada com diretrizes nacionais.
•Formar profissionais com perfil compatível com a nova estrutura do SUS.
•Demonstrar responsabilidade ética e técnica.
6.2. Oportunidades reais de inserção no mercado
As alunas podem:
•Se apresentar a hospitais, UBSs e casas de parto com respaldo legal.
•Ser incluídas em cadastros de doulas voluntárias ou remuneradas.
•Participar de editais e programas públicos de atenção ao parto.
6.3. Protagonismo e transformação
•A portaria valida o trabalho das doulas como agentes de mudança no sistema de saúde.
•Reforça o respeito à autonomia da mulher e ao cuidado centrado na pessoa.
•Inspira as alunas a se verem como parte de uma transformação concreta e necessária.
7. Áreas de Atuação da Doula
•Gestação: apoio emocional e educativo, rodas de conversa, educação perinatal.
•Parto: suporte físico e emocional em partos domiciliares, hospitalares ou em casas de parto.•Pós-parto: orientação nos primeiros cuidados, apoio à amamentação e à recuperação física e emocional.
•Planejamento de parto: construção conjunta do plano de parto com a gestante.
•Vivências comunitárias: rodas de acolhimento e apoio a famílias.
Importante: A doula não realiza procedimentos clínicos, não substitui profissionais de saúde e não faz diagnósticos. Sua atuação é educativa, emocional e física, sempre respeitando os limites éticos e legais da profissão.
8. Conclusão Final
O curso “Acolhida de Doula: Formação e Educação Continuada” está plenamente adequado à legislação vigente, às novas normativas federais e às diretrizes propostas pelos projetos de regulamentação em tramitação. Forma doulas conscientes, técnicas e comprometidas com a humanização do parto e o fortalecimento da autonomia feminina.
Trata-se de uma formação de excelência, com base legal sólida, respaldo ético e inserção prática crescente no sistema de saúde.
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