Preciso ter formação na área da saúde para fazer o curso?

Não, não é necessário. Nossa metodologia foi desenvolvida para acolher mulheres de todas as formações. O Sistema Integrado Acolhida foi cuidadosamente estruturado para construir conhecimento técnico sólido mesmo para quem está começando do zero.

Quanto tempo leva para começar a atender gestantes?

Com nossa metodologia, a maioria das alunas começa a atender suas primeiras gestantes ainda durante o curso, como parte do programa de estágio supervisionado. Após a formação completa, que dura 90 dias, você estará plenamente capacitada para atendimentos independentes.

É possível conciliar o curso com trabalho em período integral?

Sim! Estruturamos o curso pensando especialmente em mulheres que estão em transição de carreira. As aulas teóricas ficam gravadas na plataforma e podem ser assistidas no seu ritmo, até a data acordada com a turma. Os encontros ao vivo, as atividades práticas e os momentos de troca são flexíveis, com horários combinados previamente com o grupo.

Quanto posso esperar ganhar como doula?

Os rendimentos variam conforme região e modelo de atuação, mas nossas ex-alunas reportam ganhos entre R$3.000 e R$8.000 mensais trabalhando uma média de 25 horas semanais após estabelecidas no mercado. Durante o curso, você aprenderá a precificar seus serviços adequadamente e estruturar seu modelo de negócio.

O certificado é reconhecido no mercado?

Sim. Nosso certificado é amplamente reconhecido por hospitais e instituições de saúde.  e nossas formadas são reconhecidas pela excelência técnica e profissionalismo.

Para maiores informações, consulte o Parecer Técnico abaixo do nosso FAQ. 

Preciso investir em equipamentos caros para começar?

Não. Durante o curso, você aprenderá a iniciar sua carreira com investimento mínimo, utilizando recursos que já possui. Ensinamos estratégias de posicionamento digital autêntico sem necessidade de sessões fotográficas caras ou equipamentos sofisticados.

Como funciona o suporte pós-curso?

Todas as formadas têm acesso vitalício à biblioteca de recursos, que é constantemente atualizada. Além disso, oferecemos suporte através de um grupo no WhatsApp para todas as alunas.

Qual a diferença entre o Acolhida e outros cursos de doula?

O diferencial do Acolhida está na integração única entre conhecimento obstétrico especializado e visão empreendedora prática. Não formamos apenas doulas tecnicamente excelentes, mas profissionais capazes de construir carreiras sustentáveis que respeitem suas prioridades familiares. Nosso sistema de estágios supervisionados e a imersão presencial também nos destacam no mercado.

Ainda tem alguma dúvida?

Entre em contato conosco e teremos prazer em conversar pessoalmente sobre como o Acolhida de Doulas pode ser o ponto de virada na sua vida profissional.

FAQ
Acolhida de Doulas

Parecer Técnico - Curso “Acolhida de Doula: Formação e Educação Continuada”

Emitido por: Danyelle Ferreira Magenta

Enfermeira Obstetra – Coren/SP 604216

Responsável Técnica pelo curso “Acolhida de Doula: Formação e Educação Continuada”

CNPJ: 52.577.230/0001-11

Data de emissão: 24 de junho de 2025


1. Situação Legal da Profissão de Doula no Brasil

A atividade de doula ainda não é regulamentada por um conselho profissional federal, como o COREN, CRM ou CREFITO. Isso significa que a profissão é considerada de natureza livre, conforme previsto no Art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal, que garante o livre exercício de qualquer profissão, desde que atendidas as qualificações que a lei estabelecer.Embora não haja, até o momento, uma lei federal regulamentando a profissão de doula, existem dispositivos legais e normativos importantes que reconhecem e garantem sua atuação, principalmente no contexto do parto e nascimento.


2. Leis e Normativas Vigentes

2.1. Lei Federal nº 14.737/2023 – Lei do Acompanhante e da Doula

Promulgada em novembro de 2023, essa lei garante o direito da parturiente de ter, além do acompanhante, o apoio de uma doula em todos os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, que realizem parto.

A lei assegura a presença da doula durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, desde que respeitadas as normas de segurança e conduta da instituição.

2.2. Leis Estaduais e Municipais

Diversos estados e municípios brasileiros já haviam reconhecido, por meio de leis locais, a presença da doula em hospitais e maternidades, como São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina.

2.3. Constituição Federal – Art. 5º, XIII

Reconhece a legalidade do exercício de profissões não regulamentadas, como é o caso da doulagem.


3. Projetos de Lei em Tramitação

Atualmente tramitam no Congresso Nacional os PL 3.946/2021 e PL 77/2022, que propõem a regulamentação formal da profissão de doula no Brasil, estabelecendo critérios de formação, carga horária mínima, atuação ética e responsabilidades. Até o momento, nenhum desses projetos foi aprovado, mas seguem em debate no Legislativo.


4. Estrutura e Conformidade do Curso

Após análise da estrutura curricular, carga horária e conteúdo programático, certifico que o curso “Acolhida de Doula: Formação e Educação Continuada” está totalmente alinhado com os parâmetros previstos nos projetos de lei em tramitação.

O curso oferece:

•Carga horária total: 143 horas

•Divisão da carga horária:

•80 horas teóricas

•30 horas práticas presenciais

•12 horas de acompanhamento de parto

•21 horas de trabalhos remotos

Pré-requisito: Ensino Médio completo, conforme boas práticas nacionais de formação.

Conclusão:

A formação oferecida atende com excelência os critérios exigidos nos principais Projetos de Lei sobre a regulamentação da profissão. Recomenda-se que todas as alunas guardem seus certificados e registros de atividades para eventual apresentação em órgãos oficiais, caso a regulamentação seja aprovada.


5. Portaria SAES/MS nº 2.902/2025 – Novo Marco para a Profissão

A publicação da Portaria SAES/MS nº 2.902/2025 representa um marco histórico para a valorização e institucionalização das doulas no SUS.

5.1. Reconhecimento oficial no SUS

A doula passa a constar na Tabela de Serviços do CNES, no serviço “Atenção ao Pré-Natal e Nascimento”. Isso significa:

•O trabalho da doula deixa de ser invisível nos registros administrativos.

•Possibilita vínculos com hospitais, casas de parto e prefeituras por meio de contratos, editais e convênios.

5.2. Possibilidade de remuneração pública

A portaria abre caminho para:

•Contratação de doulas via programas de saúde da mulher.

•Inserção em projetos financiados por verbas federais de atenção ao parto humanizado.

5.3. Maior legitimidade institucional

•Fortalece o diálogo com gestores e profissionais de saúde.

•Garante mais respaldo em situações de conflito ou exclusão arbitrária.

•Reforça o papel da doula como profissional não-clínica complementar.


6. Impactos Diretos para as Alunas do Curso

6.1. Validação e valorização da formação

A formação no curso “Acolhida de Doula” ganha ainda mais relevância, por:

•Estar alinhada com diretrizes nacionais.

•Formar profissionais com perfil compatível com a nova estrutura do SUS.

•Demonstrar responsabilidade ética e técnica.

6.2. Oportunidades reais de inserção no mercado

As alunas podem:

•Se apresentar a hospitais, UBSs e casas de parto com respaldo legal.

•Ser incluídas em cadastros de doulas voluntárias ou remuneradas.

•Participar de editais e programas públicos de atenção ao parto.

6.3. Protagonismo e transformação

A portaria valida o trabalho das doulas como agentes de mudança no sistema de saúde.

•Reforça o respeito à autonomia da mulher e ao cuidado centrado na pessoa.

•Inspira as alunas a se verem como parte de uma transformação concreta e necessária.


7. Áreas de Atuação da Doula

•Gestação: apoio emocional e educativo, rodas de conversa, educação perinatal.

•Parto: suporte físico e emocional em partos domiciliares, hospitalares ou em casas de parto.•Pós-parto: orientação nos primeiros cuidados, apoio à amamentação e à recuperação física e emocional.

•Planejamento de parto: construção conjunta do plano de parto com a gestante.

•Vivências comunitárias: rodas de acolhimento e apoio a famílias.

Importante: A doula não realiza procedimentos clínicos, não substitui profissionais de saúde e não faz diagnósticos. Sua atuação é educativa, emocional e física, sempre respeitando os limites éticos e legais da profissão.


8. Conclusão Final

O curso “Acolhida de Doula: Formação e Educação Continuada” está plenamente adequado à legislação vigente, às novas normativas federais e às diretrizes propostas pelos projetos de regulamentação em tramitação. Forma doulas conscientes, técnicas e comprometidas com a humanização do parto e o fortalecimento da autonomia feminina.

Trata-se de uma formação de excelência, com base legal sólida, respaldo ético e inserção prática crescente no sistema de saúde.

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